TRT-2 ENTENDE QUE ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR TEM DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA

  • Home
  • Publicações
  • TRT-2 ENTENDE QUE ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR TEM DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA

A situação irregular de um imigrante que trabalha aqui no Brasil, não o impede de ter acesso à justiça. Foi com esse entendimento que a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido de uma loja de variedades para extinguir uma ação sem resolução do mérito.

A relatora do caso, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo apontou que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que, “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”.

Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana.

Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado.

Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.

 

Fonte: Direito News

 

A notícia da íntegra esta disponível em: https://www.direitonews.com.br/2023/04/estrangeiro-situacao-irregular-direito-ajuizar-acao-trabalhista-entende-trt.html

Deixe um comentário