A situação irregular de um imigrante que trabalha aqui no Brasil, não o impede de ter acesso à justiça. Foi com esse entendimento que a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido de uma loja de variedades para extinguir uma ação sem resolução do mérito.
A relatora do caso, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo apontou que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que, “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no país apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade social”.
Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana.
Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado.
Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.
Fonte: Direito News
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