A promulgação da Lei nº 15.157, de 2025, representa um marco importante na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Com a nova norma, foi assegurada a dispensa da realização de perícia médica periódica para fins de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos em razão do diagnóstico de TEA.
- Contexto e Justificativa:
Tradicionalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige perícias periódicas para verificar a manutenção das condições que justificaram a concessão de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a aposentadoria por invalidez. No entanto, no caso do TEA, trata-se de uma condição de natureza permanente, sem cura, embora com variações de grau e possibilidade de melhora na qualidade de vida com terapias e suporte adequado.
A exigência de perícias frequentes gerava transtornos recorrentes para as famílias de pessoas autistas, que precisavam comprovar continuamente uma condição imutável. A prática também sobrecarregava o sistema pericial da Previdência Social, sem oferecer ganhos efetivos à administração pública.
- A nova lei estabelece, de forma objetiva, que:
Fica dispensada a realização de perícia médica periódica para fins de revisão de benefícios assistenciais e previdenciários quando a deficiência decorre de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, atestado por laudo médico especializado.
Isso significa que, uma vez constatada a condição por meio de laudo médico especializado e definitivo, não será mais necessária a revalidação periódica por meio de perícia médica do INSS.
- Impactos Práticos:
Desburocratização: As famílias de pessoas com TEA deixam de ser submetidas à exigência de laudos atualizados e novas perícias.
Segurança jurídica e dignidade: A pessoa com TEA passa a ter mais estabilidade no acesso ao seu benefício, reduzindo o risco de suspensão indevida.
Eficiência administrativa: O INSS poderá concentrar seus recursos periciais em casos nos quais a revisão periódica é efetivamente necessária.
- Conclusão:
A Lei 15.157/2025 atende a uma demanda antiga de famílias, profissionais da saúde e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Ao reconhecer o caráter permanente do autismo e eliminar a obrigatoriedade de perícias periódicas nesses casos, o legislador promove uma abordagem mais humana, eficiente e condizente com a realidade das pessoas com TEA.
Essa mudança reforça o compromisso do Estado com a inclusão social e respeito à dignidade da pessoa com deficiência, alinhando-se às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Imagem retirada do site: https://apaecuritiba.org.br/conheca-os-simbolos-do-autismo-tea/