O PL N.º 3749/2020 E A VALIDADE PERMANENTE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA

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A aprovação, pelo Senado, do PL 3749/2020 traz a necessidade de uma abordagem mais detalhada, pois a proposta – que concede validade indeterminada (permanente) aos laudos médicos que diagnosticam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) – não se aplica a todos os documentos ou famílias, apenas a laudos médicos de autismo. Isso tem como objetivo aliviar a burocracia de famílias com pessoas autistas, cuja condição é permanente e não requer renovação contínua de documentos médicos.

Assim, vejamos:

  • O que diz o PL 3749/2020?

Finalidade: Alterar a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), garantindo que laudos sobre TEA tenham validade permanente, evitando a necessidade de renovação periódica.

Justificativas: O senador Romário (autor do PL) argumenta que o autismo é uma condição permanente, e renovar laudos é desgastante, custoso e causa ansiedade. O relator, senador Flávio Arns, ressaltou que a medida evita exigências despropositadas do Estado.

  • Andamento atual no Senado e na Câmara

Senado Federal: Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e, como não houve recurso, foi considerado aprovado terminativamente e encaminhado à Câmara em 14 de março de 2024.

Câmara dos Deputados: O PL está apensado ao PL 4892/2023, tramita com prioridade e aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

  • Correção importante

O PL não foi aprovado no Plenário da Câmara nem sancionado ainda — ele ainda está em tramitação.

Assim, é importante estarmos atentos às mídias sociais, pois o Instagram, por exemplo, tem divulgado de forma um tanto generalista que “famílias não precisam mais renovar documentos que não mudam com o tempo”, mas isso se restringe especificamente aos laudos médicos de autismo, e não a toda documentação em geral.

Imagem retirada do site: https://www.podemos.org.br/podemos-fortalece-luta-para-que-laudos-que-atestem-o-tea-tenham-carater-permanente/

 

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