A compra de um imóvel é um dos momentos mais importantes da vida de qualquer pessoa, mas também envolve custos elevados, especialmente com tributos. Entre eles, destaca-se o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, de competência municipal.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que pode beneficiar milhares de brasileiros que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos. A Corte decidiu que o ITBI deve ser calculado sobre o valor efetivamente declarado na escritura de compra e venda, e não em valores arbitrados pelas prefeituras. Essa decisão abre espaço para restituição de valores pagos a maior.
O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema 1.113), em que o STJ estabeleceu os seguintes pontos centrais:
- Base de cálculo: o ITBI deve ser calculado com base no valor da transação declarado pelo contribuinte no instrumento de compra e venda.
- Presunção de boa-fé: o valor declarado goza de presunção de veracidade, podendo ser afastado apenas se o município provar, em processo administrativo, que houve fraude ou subavaliação.
- Valores de referência: tabelas municipais ou valores venais de referência não podem ser usados automaticamente para inflar a base de cálculo do imposto.
- Prazo prescricional: o comprador pode pedir restituição do valor pago a maior dentro de cinco anos a contar da operação imobiliária.
Essa decisão representa um marco, pois coíbe práticas abusivas de muitos municípios que utilizavam valores de referência superiores ao preço real do imóvel para aumentar a arrecadação.
O que isso significa na prática?
Para quem comprou imóvel nos últimos cinco anos, há possibilidade de recuperar parte do valor pago a título de ITBI, desde que a base de cálculo utilizada pela prefeitura tenha sido superior ao valor efetivamente registrado em escritura.
Como funciona
Se o comprador declarou na escritura, por exemplo, R$ 300 mil, mas a prefeitura exigiu o pagamento de ITBI sobre R$ 400 mil (valor de referência), houve cobrança indevida.
A diferença entre o imposto pago e o que deveria ter sido pago pode ser restituída, com correção monetária e juros.
O pedido pode ser feito judicialmente, já que muitas prefeituras resistem em aceitar revisões administrativas.
Passos recomendados
- Reunir documentos: escritura, guia de pagamento do ITBI, comprovantes.
- Calcular a diferença entre o valor pago e o valor devido.
- Consultar advogado especializado para ajuizar ação de repetição de indébito contra o município.
Impactos para o contribuinte e para o mercado
* Segurança jurídica: reforça a importância do contrato de compra e venda como documento central na tributação.
* Justiça fiscal: impede cobranças desproporcionais e sem respaldo na realidade da negociação.
* Repercussão econômica: pode injetar valores de volta no bolso de contribuintes que foram onerados indevidamente.
* Pressão sobre prefeituras: tende a reduzir a prática de arbitrar bases de cálculo sem processo administrativo adequado.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1.113 representa uma vitória significativa para os contribuintes e garante maior equilíbrio na relação entre cidadãos e municípios.
Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos deve avaliar se o ITBI pago considerou valores de referência superiores ao da escritura. Se houve excesso, há direito à restituição.
Em tempos de economia apertada, recuperar esse dinheiro pode representar não apenas justiça tributária, mas também um importante alívio financeiro para milhares de famílias brasileiras.
Imagem retirada do site: https://clickpetroleoegas.com.br/itbi-pago-a-mais-pode-ser-devolvido-justica-confirma-restituicao-quando-imposto-e-calculado-acima-do-valor-real-da-transacao-vml97/