Foi sancionada sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A partir de janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação, quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD).
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
Referida equiparação, no entanto, depende de avaliação médica e psicológica, e será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Fonte da notícia: https://www.camara.leg.br/noticias/1183213-nova-lei-reconhece-fibromialgia-como-deficiencia-para-efeitos-legais/#:~:text=Nova%20lei%20reconhece%20fibromialgia%20como%20defici%C3%AAncia%20para%20efeitos%20legais,-Portadores%20da%20doen%C3%A7a&text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,pessoa%20com%20defici%C3%AAncia%20(PCD)
Imagem retirada do site: https://colunacampinas.com.br/fibromialgia-o-que-e-e-como-e-feito-o-tratamento/