As alterações do Simples Nacional e seus reflexos em Santa Catarina após a Lei Complementar 214/2025

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A Lei Complementar 214/2025, publicada em agosto, regulamentou dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023 e promoveu mudanças estruturais no Simples Nacional.

 

  1. Limites e sublimites

O limite de receita bruta anual permanece em R$ 4.800.000,00 (art. 3º, LC 123/2006). Em Santa Catarina, aplica-se o sublimite de R$ 3.600.000,00, nos termos do art. 19, §4º, da LC 123/2006, o que implica o recolhimento do ICMS e do ISS fora do DAS quando ultrapassado.

  1. Regime híbrido

A nova lei permite às empresas do Simples recolher CBS e IBS fora do regime unificado, assegurando a seus clientes o direito a créditos tributários (art. 28-B, LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025).

  1. Receita Bruta Total e fator R

O cálculo do RBT-12 passará a considerar os 12 meses imediatamente anteriores ao mês anterior ao da apuração (art. 3º-A, LC 123/2006). Essa modificação altera o fator R, critério decisivo para a definição entre os Anexos III e V.

  1. Prazos de opção

A opção pelo Simples será exercida até o último dia útil de setembro do ano-calendário anterior (art. 6º, §4º, LC 123/2006).

  1. Multas e obrigações acessórias

O atraso na transmissão do PGDAS-D enseja multa desde o primeiro dia subsequente ao vencimento (art. 38, LC 123/2006, com redação da LC 214/2025).

  1. Impactos em SC

* Comércio: necessidade de reavaliar competitividade ao ultrapassar o sublimite estadual.

* Serviços: aumento da carga tributária em função da alteração do fator R.

* Indústria: possibilidade de ganhos ao emitir créditos de IBS/CBS para clientes.

  • Conclusão

As alterações exigem planejamento tributário preventivo. Em SC, onde a economia é sustentada por pequenos negócios, a escolha entre manter-se integralmente no DAS ou adotar o recolhimento híbrido deve ser orientada por simulações contábeis e análise estratégica de mercado.

 

Imagem retirada do site: https://cidadeverde.com/contabilidade/129118/mei-2025-calendario-completo-de-obrigacoes-e-novidades-fiscais

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