Atenção: aplicações de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em qualquer conta bancária, mesmo que haja dívidas

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Em que pese o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil já trouxesse a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento estendendo essa impenhorabilidade para as diferentes modalidades, como papel-moeda, conta corrente, fundos de investimento, além da caderneta de poupança tradicional, mesmo que haja dívidas.

Ainda, essa proteção é presumida por Lei, só podendo ser quebrada caso o credor comprove má-fé, fraude ou abuso de direito por parte do devedor.

O objetivo é proteger a dignidade do devedor, garantindo-lhe o mínio para sobreviver, ainda que sobre ele recaiam cobranças judiciais.

 

Imagem retirada do site: https://www.migalhas.com.br/quentes/415444/trf-1-valores-abaixo-de-40-salarios-minimos-sao-impenhoraveis

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