Precisa de uma Advogada para Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente? 

Obtenha o apoio necessário para garantir seus benefícios previdenciários e enfrentar os desafios da saúde com a nossa equipe jurídica experiente

ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE

Advogada especialista em Auxilio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente.

Dra. Samanta Alebrant Hames é advogada especialista em Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente, atuando em todo o estado de Santa Catarina, Florianópolis e região, com sede na cidade de Santo Amaro da Imperatriz.

FORMA DE ATENDIMENTO

Você poderá escolher se quer um atendimento presencial ou online, conforme a sua cidade e a necessidade do seu processo.

TRANSPARÊNCIA

Sempre manteremos você atualizado sobre o seu processo e avisaremos sobre as movimentações importantes para que você fique despreocupado e seguro.

Se você está doente, você pode ter direito a um benefício previdenciário!

O INSS, paga aos seus segurados que se encontram sem condições de trabalhar por estarem doentes, ou por terem sofrido um acidente, um benefício previdenciário.

Esse benefício pode ser o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio acidente e funciona assim: a pessoa que é segurada do INSS, ou seja, contribui para o INSS, ou é agricultora, e está incapaz para o trabalho, seja por alguma doença ou por algum acidente sofrido, pode pedir ao INSS que efetue para ela o pagamento de um dos benefícios citados, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio acidente.

A pessoa vai passar por uma perícia médica no INSS para que o médico verifique se a pessoa consegue ou não trabalhar, mas se o benefício for negado, não para por aí!

Se o benefício for negado, a pessoa pode pedir esse benefício na justiça, onde vai passar por uma segunda perícia. É muito comum que o benefício seja negado no INSS e concedido na justiça.

Já o auxílio acidente, é um benefício previdenciário pago às pessoas que se acidentaram, se recuperaram, mas tiveram uma redução da sua capacidade laborativa, ou seja, elas já pararam de receber o auxílio doença e ficaram com uma sequela decorrente do acidente, que faz com que elas não consigam ter a mesma capacidade laborativa que uma pessoa não acidentada.

Vale lembrar que esses benefícios são devidos aos segurados do INSS, ou seja, aquelas pessoas que contribuem para o INSS, ou que, contribuíram, mas por algum motivo pararam de contribuir a menos de 1, 2 ou 3 anos, dependendo do caso da pessoa.

Além de estar doente e ser segurado do INSS, a pessoa tem que cumprir a carência dos benefícios, sendo que em muitos casos essa carência é dispensada e a pessoa precisa apenas estar contribuindo para o INSS. Por isso é importante analisar cada caso!

Ainda tem muito mais informações para você que precisa do benefício.

Se ficou com dúvida entre em contato agora mesmo.

O que dizem nossos clientes 

Martha Regina Bergamin
Martha Regina Bergamin
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Dra. Samanta é uma excelente profissional com profundo conhecimento na área previdenciária. Tive um acompanhamento ímpar no processo, sempre muito bem orientada é informada sobre toda as condutas processuais, sempre de forma clara, concisa e precisa. Contudo ainda apresenta empatia e respeito inigualável pelos seus clientes. Meu processo foi concluído com êxito maior do que eu esperava. Super recomendo a Dra. Samanta Alebrant James.
João Mello
João Mello
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Excelente profissional, atenciosa e coerente.
Rogerio ribeiro da silva
Rogerio ribeiro da silva
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Profissional extremamente competente! 5 estrelas para a Dra. Samanta
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