O INSS, paga aos seus segurados que se encontram sem condições de trabalhar por estarem doentes, ou por terem sofrido um acidente, um benefício previdenciário.
Esse benefício pode ser o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio acidente e funciona assim: a pessoa que é segurada do INSS, ou seja, contribui para o INSS, ou é agricultora, e está incapaz para o trabalho, seja por alguma doença ou por algum acidente sofrido, pode pedir ao INSS que efetue para ela o pagamento de um dos benefícios citados, o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou o auxílio acidente.
A pessoa vai passar por uma perícia médica no INSS para que o médico verifique se a pessoa consegue ou não trabalhar, mas se o benefício for negado, não para por aí!
Se o benefício for negado, a pessoa pode pedir esse benefício na justiça, onde vai passar por uma segunda perícia. É muito comum que o benefício seja negado no INSS e concedido na justiça.
Já o auxílio acidente, é um benefício previdenciário pago às pessoas que se acidentaram, se recuperaram, mas tiveram uma redução da sua capacidade laborativa, ou seja, elas já pararam de receber o auxílio doença e ficaram com uma sequela decorrente do acidente, que faz com que elas não consigam ter a mesma capacidade laborativa que uma pessoa não acidentada.
Vale lembrar que esses benefícios são devidos aos segurados do INSS, ou seja, aquelas pessoas que contribuem para o INSS, ou que, contribuíram, mas por algum motivo pararam de contribuir a menos de 1, 2 ou 3 anos, dependendo do caso da pessoa.
Além de estar doente e ser segurado do INSS, a pessoa tem que cumprir a carência dos benefícios, sendo que em muitos casos essa carência é dispensada e a pessoa precisa apenas estar contribuindo para o INSS. Por isso é importante analisar cada caso!
Ainda tem muito mais informações para você que precisa do benefício.
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