O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) determinou que o INSS volte a pagar o Benefício Assistencial a uma pessoa menor com síndrome de down, moradora de Triunfo (RS). A decisão foi proferida pela 6° turma no último mês.
A autora, menor de idade, iniciou o processo judicial representada pela mãe, contra o INSS, em 2020. A família que havia recebido o benefício por 11 anos, teve o mesmo benefício suspenso em 2017, pelo INSS, que ainda estava exigindo da família o reembolso de mais de cinquenta e cinco mil reais.
De acordo com o relator do processo, o Desembargador Federal, Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Pinto Silveira, ficou demostrada a deficiência da menor e comprovada a hipossuficiência da família, devendo o INSS voltar a pagar um salário mínimo mensal à Autora, além de efetuar o pagamento dos valores atrasados a contar da data da suspensão do benefício, ou seja, desde 2017!
Fonte da notícia: TRF4
A noticia da íntegra esta disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26689#:~:text=O%20Tribunal%20Regional%20Federal%20da,moradora%20de%20Triunfo%20(RS).