É muito comum os sonhos e o amor de um casal não durarem para sempre e
quando isso acontece, o casal acaba optando pelo divórcio!
Existe uma crença sobre o divórcio, de que o processo de separação deve ser
difícil, mas atualmente isso já pode ser diferente! Hoje, existe o chamado
divórcio extrajudicial, que facilita muito a separação do casal que acaba
acontecendo de uma forma muito mais rápida para as partes.
O divórcio extrajudicial é basicamente o fim do casamento por vontade do casal
realizada perante um tabelionato de notas, responsável por transformar essa
manifestação de vontade em uma escritura, trazendo fé pública a este acordo.
Essa possibilidade rápida e menos dolorosa foi criada pela Lei 11.441/07 que alterou o
Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha e divórcio
consensual pela via administrativa, porém, para fazer o processo de forma extrajudicial é
necessário estar dentro de alguns requisitos:
a) Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal;
b) Ausência de litígio;
c) Assistência obrigatória de advogado(a).
Caso haja filhos menores ou incapazes em que a guarda, visitação e alimentos já
estejam resolvidas na esfera judicial, então será possível realizar o divórcio extra
judicial.
A ausência de litigio é muito importante para que seja mais simples o processo de
separação, evitando mais problemas para os filhos e famílias das partes.
Uma vez realizada a escritura pública pelo tabelião, basta o casal se dirigir aos órgãos
competentes de cada tipo de bem para realizar as transferências, como o Cartório de
Registro de Imóveis para bens imóveis ou o DETRAN para materializar transferência
de veículos.
Fonte da notícia: Direitonews
Imagem retirada do site: https://maisalemos.com.br/tipos-de-divorcio/
A notícia na íntegra está em: https://www.direitonews.com.br/2020/10/vantagens-
divorcio-extrajudicial-conflitos-prejuizos-financeiros.html