O Tribunal Regional da 3° Região, determinou que o INSS conceda a aposentadoria especial aos
trabalhadores que exerceram a função de eletricista e ficaram expostos a tensões elétricas acima do limite legal, entendendo assim que os trabalhadores ficaram expostos à periculosidade e por isso, tem o direito de se aposentar mais cedo, conforme determina o Decreto 53.831/64.
De acordo com a desembargadora federal Leila Paiva, relatora do processo, as atividades com tensões acima de 250 volts são consideradas perigosas e por isso, o trabalho é reconhecido como especial.
Para quem não sabe, a aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria em que o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, desde que exposto por esse mesmo tempo aos agentes insalubres, nocivos e perigosos previstos em decreto ou legislação, contudo, desde 2019 essa modalidade de aposentadoria está na “corda bamba” devido à reforma da previdência que acrescentou a exigência de cumprimento de idade mínima ao trabalhador, para que se aposente. Além disso, pairava a dúvida se os trabalhadores expostos à periculosidade também continuariam tendo o direito de se aposentar mais cedo, já que ficou na lei a previsão de aposentadoria especial apenas para trabalhadores expostos a agentes insalubres e nocivos, não contendo a expressão “perigosos”.
Agora, contudo, esse novo entendimento do tribunal fortalece a tese de que a aposentadoria especial continua sendo devida também aos trabalhadores expostos a agentes perigosos.
Isso é uma vitória aos trabalhadores que se arriscam nas altas tensões elétricas!
Fonte da noticia: Jusbrasil
A notícicia da integra esta disponível em:
https://denislollobrigida.jusbrasil.com.br/noticias/1742767809/eletricistas-expostos-a-riscos-
eletricos-acima-do-limite-legal-podem-ter-direito-a-aposentadoria-especial