A partir de abril as empresas que mantêm a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – deverão incluir as medidas de combate ao assédio, seja moral, sexual ou outras formas de violência. Além disso, a lei nº 14.457/2022 alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
De acordo com a lei, as empresas terão que ter estabelecidas regras de conduta a respeito do assédio para que todos fiquem cientes, podendo ser através de palestras, cartazes, manuais entre outros. É preciso também um canal de denúncias externo, onde um representante da empresa as receberá inclusive de forma anônima. É importante dizer ainda que esse representante da empresa que recebe as denúncias, não deve trabalhar no ambiente interno da própria empresa, segundo o que diz a lei.
Além disso, a CIPA deverá incluir em suas práticas temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a cada 12 meses, deverão ser realizadas ações de orientação dos funcionários e funcionárias sobre os temas de assédio no âmbito de trabalho. E não acaba por aí! A lei determina ainda para as empresas que não seguirem os novos ordenamentos da lei, diversas penalidades junto ao Ministério do Trabalho, como multa!
Fontes da notícia: Jusbrasil
A notícia da integra está em:https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1739766280/empresas-que-mantem-cipa-terao-que-implementar-praticas-de-prevencao-ao-assedio-a-partir-de-abril