Com maioria formada, o STF decidiu que o INSS deve arcar com o pagamento do salário de mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício. A decisão também alcança casos em que a vítima não é segurada da previdência, permitindo o acesso ao BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Até o momento, sete ministros votaram de forma unânime com o relator, ministro Flávio Dino, que afirmou que a medida preserva a integridade da vítima e assegura dignidade e amparo social.
Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
A questão teve origem em Toledo/PR, quando a Justiça estadual determinou que uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial fosse afastada de suas atividades após sofrer ameaças do marido.
A decisão ordenou que a empresa mantivesse o contrato e pagasse os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS a remuneração do período restante. O instituto contestou, alegando que não havia previsão legal para assumir esse custo, mas o pedido foi rejeitado pelas instâncias inferiores e chegou ao Supremo.
Em seu voto, o ministro relator Flávio Dino explicou que o afastamento remunerado previsto na lei Maria da Penha garante à vítima a manutenção do vínculo de trabalho, ressaltando que, para tornar essa proteção efetiva, é indispensável também assegurar a renda da trabalhadora. Por isso, votou para que a remuneração siga a lógica do auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º, pelo INSS.
Dino concluiu que cabe ao Estado assumir esse compromisso por meio do INSS, de forma a não deixar a vítima sem recursos: “O INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social.”
Nos casos em que a vítima não possui vínculo formal ou não é segurada da previdência, a proteção deve ocorrer pela via assistencial. Nessas situações, aplica-se o BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto na Constituição e na lei orgânica da assistência social, evitando, assim, que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem sem qualquer amparo do Estado.
Processo: RE 1.520.468
Fonte da notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/437005/maioria-do-stf-apoia-salario-a-mulher-afastada-por-violencia-domestica
Imagem retirada do site: https://www.migalhas.com.br/quentes/271018/nao-e-necessaria-prova-para-fixacao-de-danos-morais-em-caso-de-violencia-domestica–vota-relator