- O que foi decidido
Em 2025, o INSS adotou medidas rígidas para bloquear novos descontos de empréstimos consignados (e descontos vinculados a associações/sindicatos) nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Entre os principais pontos:
* Desconto automático de novos empréstimos consignados ou de mensalidades associativas está suspenso até que seja autorizada expressamente pelo beneficiário.
* Para contratação de novo crédito consignado será exigida confirmação do beneficiário via canais do INSS (por exemplo: através do aplicativo “Meu INSS”).
* Os contratos já vigentes — ou seja, os empréstimos consignados que já estavam em andamento — não foram automaticamente cancelados; continuam valendo normalmente, a menos que sejam revistos.
* No caso de pessoas consideradas incapazes (menores de idade, pessoas sob tutela ou curatela), o INSS publicou a Instrução Normativa nº 190/2025 revogando trechos que permitiam a contratação de empréstimo consignado por representante sem autorização judicial.
* Também houve suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica entre INSS e associações envolvidos em descontos não autorizados.
- Por que essa medida foi tomada
As razões para o bloqueio têm origem em apurações de irregularidades e fraudes que vinham sendo observadas no sistema de consignado e desconto em folha de benefícios:
* Foi identificada uma série de operações em que aposentados e pensionistas tinham parcelas que não reconheceram, ou eram cobrados por entidades às quais não optaram por vincular.
* Em especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a concessão de novos descontos vinculados a associações deveria ter controle mais rígido, e exigiu que o INSS implementasse bloqueio automático.
* A controladoria e a polícia federal identificaram que o esquema poderia ter desviado bilhões de reais em descontos indevidos ou não autorizados.
* Para o INSS, a medida é uma forma de aumentar a segurança, reduzir fraudes e garantir que os benefícios cheguem de fato aos destinatários conforme a legislação.
- Quem fica afetado
* Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS são o principal grupo atingido.
* Pessoas sob tutela ou curatela (incapazes) também são afetadas pela mudança na normativa específica (IN 190/2025) — para elas, empréstimos consignados exigirão autorização judicial.
* Instituições financeiras, bancos e entidades que oferecem crédito consignado ou realizam descontos em folha para aposentados/pensionistas devem se adaptar aos novos requisitos.
- O que não mudou
* Os contratos de empréstimo consignado que já estavam vigentes continuam válidos — não há cancelamento automático dos descontos em folha que foram formalizados corretamente antes da medida.
* A suspensão refere-se à novas operações (novos empréstimos, novos descontos, novas mensalidades) — não à totalidade das operações sob vigência.
* O bloqueio pode ser revertido individualmente se o beneficiário autorizar o desconto ou contratação da forma requerida pelo INSS.
- O que muda para quem quiser fazer consignado
Se você (ou alguém que você conhece) recebe benefício do INSS e pretende fazer empréstimo consignado ou contratar algo que envolva desconto em folha, há agora exigências adicionais:
- Confirmação explícita do beneficiário de que autoriza o desconto.
- Verificação via aplicativo ou canal do INSS (Meu INSS) da operação — o INSS informou que o contrato será enviado para confirmação no sistema antes de concretizar o desconto.
- Para pessoas incapazes ou sob tutela/curatela: exigência de autorização judicial prévia.
- Maior atenção à instituição que está ofertando o serviço: se for nova, é bom checar se há convênio válido com o INSS ou se está devidamente autorizada.
- Verificar extrato de benefícios periodicamente, para garantir que descontos correspondem ao que você autorizou.
- Dicas para beneficiários do INSS
* Acesse regularmente seu extrato de benefício via Meu INSS, para conferir todos os descontos que estão sendo aplicados.
* Se encontrar desconto que você não autorizou, entre em contato com o INSS (telefone 135) ou abra atendimento no aplicativo/site para questionar.
* Antes de contratar empréstimo consignado, verifique qual banco ou instituição está oferecendo, quais são as taxas, prazos e se há condições especiais (como portabilidade ou refinanciamento).
* Guarde comprovantes, contratos e protocolizações — se houver fraude ou desconto indevido, será mais fácil contestar.
* Cuidado com ofertas feitas por telefone, mensagens ou visitas domiciliares que prometem consignado fácil: pergunte qual instituição, qual convênio com o INSS, quais garantias.
* Se for pessoa sob tutela ou curatela ou responsável por esse caso, certifique-se de que existe autorização judicial antes de qualquer operação de empréstimo.
- Instituições com convênios cancelados / suspensos
* CDC Sociedade de Crédito Direto S.A. — teve o convênio cancelado.
* HBI Sociedade de Crédito Direto S.A. — convênio cancelado.
* Banco Seguro S.A. — convênio cancelado.
* Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento — convênio cancelado.
* Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor — convênio cancelado.
* Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos) — convênio cancelado.
* Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) — convênio cancelado para novas operações.
* Banco Industrial do Brasil S.A. — convênio cancelado.
* Banco Inter S.A. — convênios ou autorizações suspensas em medida preventiva.
* Facta Financeira S.A. — convênio suspenso / medidas cautelares impostas.
* Cobuccio Sociedade de Crédito Direto — convênio suspenso.
* Paraná Banco S.A. — convênio suspenso.
- Importante
* Mesmo que o convênio seja cancelado ou suspenso para novas operações, os contratos de empréstimo já firmados continuam válidos para os beneficiários.
* O INSS comunicou que prepara listas públicas das instituições com convênios vigentes ou não, e que os segurados devem sempre verificar se a instituição financeira está autorizada antes de contratar.
* O motivo dessas suspensões/cancelamentos inclui irregularidades como descontos indevidos em benefícios, ausência de mecanismos de segurança adequados, e descumprimento de requisitos contratuais.
* Até novembro de 2023, o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o INSS tinha aproximadamente 76 instituições com convênios vigentes para consignado.
- Conclusão
A suspensão de novos empréstimos consignados — ou de novos descontos automáticos — pelo INSS marca um importante passo de proteção aos beneficiários do Sistema de Previdência Social. Embora traga mais requisitos para quem pretende contratar esse tipo de crédito, o benefício maior é reduzir riscos de fraude e garantir que o que é descontado do benefício seja efetivamente autorizado.
Para os aposentados e pensionistas, a recomendação é clara: acompanhar de perto seus extratos, não assinar nada precipitadamente, certificar-se de que a instituição financeira está autorizada e entender bem o que está sendo contratado. Em caso de dúvida ou inconsistência, buscar esclarecimentos imediatamente.
Imagem retirada do site: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/interrupcao-em-emprestimos-consignados-o-que-esta-acontecendo/

