As regras para aposentadoria por tempo de contribuição sofreram algumas alterações nesse ano, isso porque em 2019 com a Reforma da Previdência, foram implementadas regras de transição que tem os requisitos alterados a cada ano.
Antes de 2019, era necessário para se aposentar por tempo de contribuição, 180 meses de carência, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres, se você tivesse alcançado esses requisitos até novembro de 2019 sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário.
Nesse ano de 2023, duas regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição terão seus requisitos alterados:
A primeira alteração é na aposentadoria por pontos, que é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS. Uma das maiores vantagens dessa aposentadoria é a não aplicação do fator previdenciário, e a cada ano os pontos são dobrados no cálculo da aposentadoria, somando-se a idade com o tempo de contribuição. Assim, em 2023, há o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres. Com isso, para conseguir a aposentadoria com o valor integral, o segurado precisa ter, juntamente com a soma de sua idade, o total de 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens.
A segunda alteração é que em 2023 as mulheres podem se aposentar com 58 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição. Para os homens é necessário alcançar os 68 anos e 35 anos de contribuição.
Fonte da notícia: https://www.direitonews.com.br/2023/04/regras-aposentadoria-tempo-contribuicao-2023-que-mudou.html
Imagem retirada do site:https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-quem-pode-se-aposentar-por-tempo-de-contribuicao-29062022
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