Todos sabemos que os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais, também conhecidos como MEIs, representam uma grande e importante parcela da economia brasileira. Para terem garantidos sua proteção social precisam contribuir para a Previdência Social. Acontece que as regras de contribuição e os benefícios que lhe são oferecidos apresentam particularidades que geram dúvidas.
Os trabalhadores autônomos são os profissionais que atuam de forma independente, prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas. Não possuem vínculo de emprego. Como exemplos temos os advogados, eletricistas, dentistas e consultores.
Microempreendedores Individuais (MEIs) são os pequenos empresários, formalizados por meio de um CNPJ e que podem faturar até R$ 81 mil reais por ano e contratar um empregado.
Os autônomos podem se inscrever na Previdência como contribuintes individuais e possuem duas opções de alíquota: 1- 20% sobre o valor declarado (entre o salário mínimo e o teto do INSS) e 2- 11% sobre o salário mínimo (modalidade simplificada, mas sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição). Pagamento: a guia de recolhimento é gerada mensalmente pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu INSS.
O MEI contribui de forma simplificada, pagando mensalmente uma guia conhecida como DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo. Mas, a contribuição do MEI tem algumas limitações que veremos a seguir.
Os benefícios que podem receber são: 1- Aposentadoria por Idade: no caso dos autônomos (alíquota de 20%): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. O MEI se aposenta por idade nas mesmas condições, contudo o valor do benefício será limitado ao salário mínimo, já que a contribuição é baseada nesse valor. 2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): ambos têm direito à aposentadoria por invalidez caso sejam considerados permanentemente incapazes para o trabalho após perícia do INSS. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas. 3. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): os dois podem solicitar o auxílio-doença, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses. 4. Salário-Maternidade: ambos têm direito ao salário-maternidade, que é pago por 120 dias, e a solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto. O valor do benefício corresponde à média das últimas contribuições. 5. Pensão por Morte: os cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos têm direito à pensão por morte. O valor será equivalente a 50% do benefício do segurado falecido, mais 10% por dependente, limitado a 100% da aposentadoria que ele recebia ou teria direito.
Todavia, há diferenças entre os autônomos e os MEIs: MEI: tem direito a ao auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, mas não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O valor dos benefícios é limitado ao salário mínimo, mesmo que o trabalhador tenha outra fonte de renda maior. Caso deseje se aposentar com valor superior ao salário mínimo, pode contribuir como contribuinte individual, cuja alíquota é de 20% sobre os rendimentos excedentes. Autônomos: os que optam pela alíquota de 11% também não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas podem migrar para a alíquota de 20% caso desejem ampliar seus direitos.
Por fim, o processo para solicitar benefícios é o mesmo, podendo ser realizado por meio do portal Meu INSS ou aplicativo, e ambos precisam contribuir ao INSS para terrem acesso aos benefícios previdenciários.