Alguns trabalhadores, por questão de economia ou até mesmo esquecimento, deixam de efetuar suas contribuições para o INSS. Essas contribuições acabam fazendo falta e muitas vezes o segurado só se lembra disso na hora de requerer o benefício!
É o seu caso? Então veja aqui o que você pode fazer!
No caso do segurado empregado (Carteira de trabalho assinada) ou trabalhadores avulsos, a obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador. Sendo assim, se o trabalhador identificar a ausência do recolhimento, ele poderá questionar o empregador e uma vez verificado que não houve a contribuição, poderá ter computado o período que falta, desde que prove o vínculo de trabalho. Essa comprovação pode ser dar apresentando a carteira de trabalho, contracheques, extrato de FGTS ou testemunhas.
Para os contribuintes individuais, deverá ser feito um requerimento junto ao INSS, principalmente se as contribuições em atraso forem relativas a períodos superiores há 05 anos. Nesses casos haverá a necessidade de comprovar junto ao INSS o efetivo exercício da atividade para a qual se deseja fazer o recolhimento.
Já os segurados facultativos, estes somente poderão recolher as contribuições em atraso se não tiverem perdido a qualidade de segurado no lapso temporal em que ficaram sem contribuir, ou seja, as contribuições em atraso só podem ser realizadas em até seis meses depois da sua ultima contribuição.
Fonte: Direito News
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