STJ limita retenção e fortalece direitos de quem compra imóvel na planta

  • Home
  • Publicações
  • STJ limita retenção e fortalece direitos de quem compra imóvel na planta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente seu compromisso com a proteção dos consumidores que adquirem imóveis na planta, consolidando uma jurisprudência sólida sobre o tema e reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre compradores e construtoras.

Em atual decisão, o Tribunal fixou que as incorporadoras não podem reter mais de 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de distrato, além de determinar que a devolução deve ser imediata, afastando a prática de postergar o reembolso até o término da obra. Essa posição representa um avanço importante diante das dificuldades enfrentadas por consumidores que desistem da compra ou são prejudicados por atrasos e descumprimentos contratuais.

O entendimento busca restabelecer o equilíbrio contratual e evitar prejuízos desproporcionais ao consumidor.

O STJ, contudo, tem entendido que essas previsões legais não afastam a aplicação do CDC, devendo-se analisar caso a caso para coibir cláusulas abusivas e assegurar o equilíbrio entre as partes. Assim, mesmo diante do patrimônio de afetação, a retenção deve observar os limites da razoabilidade e da boa-fé, especialmente quando o consumidor demonstra vulnerabilidade contratual.

Embora o julgamento não tenha efeito vinculante, ele cria uma jurisprudência estável e persuasiva, que vem sendo adotada por tribunais de todo o país como referência para a solução de litígios envolvendo distratos imobiliários.

O STJ também reafirmou o teor da Súmula 308, segundo a qual a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra o comprador, garantindo a entrega do imóvel livre de ônus após o cumprimento das obrigações contratuais.

Essas decisões demonstram a preocupação do Tribunal em assegurar transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações contratuais, oferecendo maior segurança jurídica a quem investe na aquisição de um imóvel na planta.

Imagem retirada do site: https://clickpetroleoegas.com.br/stj-confirma-quem-compra-imovel-na-planta-e-nao-recebe-no-prazo-tem-direito-a-indenizacao-por-aluguel-ate-a-entrega-das-chaves-vml97/

Deixe um comentário